A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações financeiras com a nova regra em vigor desde 1º de janeiro de 2025. Por meio da Instrução Normativa 2.219/2024, operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamento agora devem reportar informações financeiras diretamente ao Fisco. Entenda o impacto dessa mudança e como ela afeta você.
O Que Mudou?
Antes, apenas instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigações de prestar essas informações. Agora, transações realizadas via Pix, maquininhas de cartão, aplicativos de pagamento e bancos digitais também estão no radar.
A Receita Federal monitorará:
- Pessoas físicas: movimentações mensais acima de R$ 5 mil.
- Empresas: movimentações mensais acima de R$ 15 mil.
Os primeiros dados devem ser enviados pelas operadoras até agosto de 2025, considerando o primeiro semestre do ano. Já para o segundo semestre, o prazo será até fevereiro de 2026. Essas informações serão reportadas através do sistema eletrônico e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
O que é o Sistema e-Financeira?
O e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais que permite o envio automatizado de informações financeiras, como:
- Dados de contas bancárias;
- Aplicações financeiras;
- Movimentos em moeda eletrônica;
- Operações de previdência privada.
Agora, com as mudanças, transações pós-pagamentos e movimentações por aplicativos de pagamento também passam a ser monitoradas. A Receita Federal afirma que o sigilo bancário será mantido e que o cidadão comum, dentro dos limites legais, não precisa se preocupar.
Quais Dados Serão Reportados ao Fisco?
Confira os principais dados que entram na mira da Receita Federal:
1- Saldos no último dia útil do ano de contas de depósito, poupança ou pagamento (pré-pagamentos e pós-pagamentos), incluindo movimentações financeiras realizadas ao longo do ano.
2- Saldos de aplicações financeiras e suas movimentações, como investimentos, resgates, alienações ou cessões.
3- Rendimentos brutos acumulados, mês a mês, por tipo de aplicação, como resgates de fundos de investimento e alienação de ativos.
4- Valores relacionados à previdência complementar ou seguros, incluindo movimentações mensais e saldos no final do ano.
5- Transferências de moeda estrangeira e aquisições de câmbio.
6- Lançamentos de transferências efetuadas entre contas do mesmo titular.
7- Operações de consórcios, como valores pagos, créditos disponibilizados e lances vencedores.
Como Empresas e Pessoas Físicas Devem se Preparar
A ampliação do monitoramento exige maior atenção das empresas e dos contribuintes sobre suas obrigações fiscais. É essencial:
- Manter registros organizados: Documente todas as transações financeiras acima dos limites estabelecidos.
- Declarar corretamente: Incluir rendimentos e movimentações na declaração do Imposto de Renda ou obrigações fiscais correspondentes.
- Consultar especialistas: Um contador ou consultor tributário pode ajudar a garantir que todas as informações sejam reportadas corretamente e evitar problemas com o Fisco.
Por que essas mudanças são importantes?
A Receita Federal busca aumentar a transparência e combater práticas como a evasão fiscal e a sonegação de impostos. Além disso, a medida está alinhada aos padrões internacionais, reforçando o compromisso do Brasil com o controle financeiro e a troca de informações entre as nações.
Para os contribuintes, é uma oportunidade de ajustar práticas financeiras e garantir a conformidade com a legislação. Já para empresas, essa nova regra pode impactar diretamente no planejamento financeiro e na gestão de tributos, destacando a importância de um acompanhamento contábil especializado.
Conclusão
A nova regra do Pix e do cartão de crédito é um marco no monitoramento financeiro do país, abrangendo um escopo muito maior de operações. Embora isso possa parecer um desafio, é também um chamado à regularização e ao cuidado na gestão fiscal.
Seja você uma pessoa física ou uma empresa, é crucial entender essas mudanças e se adaptar rapidamente. Um contador de confiança pode ser seu maior aliado para navegar nesse novo cenário com segurança e eficiência.
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Autor: Anderson Thuner, contabilista, economista, MBA em Gestão do Varejo pela USP Universidade de São Paulo, Mestrado em estratégia em negócios pela UFRRJ – Universidade do Rio de Janeiro e acadêmico em Direito.