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O Impacto da Reforma Tributária sobre os Varejos de Alimentos

com Base na Lei Complementar 214/2025

A Reforma Tributária promovida pela Lei Complementar 214/2025 traz profundas mudanças no sistema tributário brasileiro, com a introdução de novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses dois impostos unificados substituirão uma série de tributos anteriores, como ICMS, IPI, PIS e Cofins, e terão impacto direto sobre diversos setores econômicos, especialmente com foco em supermercados e mercearias. Este documento explora os principais aspectos do funcionamento do IBS e da CBS, as implicações para o sistema de gestão fiscal das empresas e as mudanças nas regras de tributação, com foco no setor supermercadista. (veja a figura abaixo).

A imagem a seguir apresenta o cronograma de transição, destacando a extinção gradual de tributos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, e a introdução progressiva do IBS e da CBS, com alíquotas definidas para cada etapa do período de transição.

Este artigo busca analisar os principais efeitos dessa reforma nos varejos alimentícios brasileiros, considerando aspectos como a tributação, os produtos da cesta básica isentos, o processo de pagamento de impostos, a gestão de estoques, fluxo de caixa, apuração dos impostos, preços e as mudanças nos tipos de tributos que entram e saem de vigor.

1. O Funcionamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

O IBS é o principal imposto unificado da Reforma Tributária e será cobrado sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços. Ele será aplicado de forma não-cumulativa, ou seja, o imposto será calculado em cada etapa da cadeia produtiva, mas os valores pagos em cada etapa poderão ser compensados (ou creditados) nas etapas subsequentes.

Débito e Crédito do IBS

  • Débito: Ocorre quando uma empresa realiza uma venda sujeita ao IBS. Nesse momento, o imposto é cobrado do consumidor final e deve ser recolhido ao fisco.
  • Crédito: Refere-se ao valor de IBS pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva, que pode ser compensado com o imposto devido na venda dos produtos ou serviços.

Esse mecanismo é essencial para evitar a cumulatividade dos impostos e garantir que a tributação incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou venda.

2. O Funcionamento da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS, semelhante ao IBS, também é um imposto não-cumulativo e incide sobre a receita bruta das empresas que realizam a venda de bens e serviços. Seu modelo de débito e crédito segue a mesma lógica do IBS, sendo um tributo de fácil apuração, que visa substituir os atuais PIS e Cofins.

Débito e Crédito da CBS

  • Débito: Calculado sobre a receita das vendas realizadas pela empresa.
  • Crédito: Gerado sobre as aquisições de bens e serviços utilizados no processo produtivo ou de venda.

3. Exemplo Prático de Débito e Crédito com IBS e CBS

Para ilustrar o funcionamento do sistema de débito e crédito, consideremos um supermercado que adquire e revende produtos.

Compra de mercadorias:

  • O supermercado adquire 100 unidades de arroz por R$ 10,00 cada.
  • Ele paga R$ 1,50 de IBS e R$ 0,80 de CBS por unidade.
  • Esses valores são registrados como crédito tributário.

Venda ao consumidor final:

  • O supermercado vende cada unidade de arroz por R$ 15,00.
  • Cobra R$ 2,25 de IBS e R$ 1,20 de CBS.

Compensação:

  • O crédito acumulado (R$ 1,50 de IBS e R$ 0,80 de CBS) é compensado com o débito gerado na venda (R$ 2,25 de IBS e R$ 1,20 de CBS).
  • Assim, o imposto devido será a diferença: R$ 0,75 de IBS e R$ 0,40 de CBS.

4. Produtos da Cesta Básica Isentos de Impostos

A Reforma Tributária introduziu isenções tributárias para diversos produtos da cesta básica, com o objetivo de aliviar a carga tributária sobre bens essenciais. Esses produtos, considerados fundamentais para a população, estão isentos do IBS e da CBS, o que impactará diretamente os preços ao consumidor e a gestão fiscal dos supermercados.

Entre os itens isentos estão:

A imagem abaixo destaca uma lista de produtos essenciais que tiveram uma redução de 60% no IVA, conforme previsto pela Reforma Tributária e pela Lei Complementar 214/2025. Essa redução é parte das medidas para aliviar a carga tributária sobre itens considerados fundamentais no dia a dia da população, como alimentos básicos, produtos de higiene e outros bens indispensáveis.

A redução da tributação sobre esses bens visa garantir o poder de compra das camadas mais vulneráveis da população, ao mesmo tempo que cria um desafio para os supermercados, que precisarão de ajustes na apuração tributária e no controle de preços.

5. Impactos no Processo de Pagamento de Impostos, Estoques e Fluxo de Caixa

A centralização dos tributos em IBS e CBS simplificará o pagamento de impostos, mas exigirá dos supermercados maior controle e eficiência em seus processos internos. Entre os principais impactos estão:

  • Gestão de Estoques: Será necessário reavaliar o sistema de controle de custos e preços, considerando as novas regras tributárias e as isenções sobre produtos da cesta básica.
  • Fluxo de Caixa: A simplificação tributária pode facilitar a gestão financeira, mas as mudanças nas alíquotas exigirão ajustes nos preços e planejamento estratégico para garantir a rentabilidade.
  • Tecnologia e Treinamento: Supermercados precisarão investir em sistemas contábeis mais robustos e na capacitação de suas equipes para lidar com as novas exigências fiscais.

6. Apuração dos Impostos: Desafios e Oportunidades

A apuração dos impostos será um dos maiores desafios pós-reforma, pois os supermercados terão que se adaptar a um novo sistema de contabilidade tributária. O Imposto sobre o Consumo (IC), com sua alíquota única, exigirá que os supermercados invistam em tecnologias e sistemas de gestão fiscal atualizados, a fim de garantir que a apuração seja feita de forma correta.

Entretanto, a simplificação no pagamento e a eliminação de tributos como ICMS e IPI poderão criar oportunidades para reduzir a carga tributária global, o que pode beneficiar os supermercados no longo prazo. Para tanto, será necessário um planejamento estratégico para adaptar os processos de apuração à nova realidade fiscal.

8. Conclusão

A Reforma Tributária trazida pela Lei Complementar 214/2025 é um marco no sistema tributário brasileiro, com impactos profundos no varejo e nos supermercados. A introdução do IBS e da CBS, aliados às isenções para produtos da cesta básica, apresenta tanto desafios quanto oportunidades para o setor.

Os supermercados que investirem em tecnologia, treinamento e adaptação de seus processos internos terão uma vantagem competitiva, conseguindo aproveitar as oportunidades trazidas pela simplificação tributária e pela redução da carga fiscal em determinados produtos. Contudo, a transição exigirá esforço, planejamento e uma gestão fiscal eficiente para garantir a sustentabilidade e o crescimento das operações.

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Autor: Anderson Thuner, contabilista, economista, MBA em Gestão do Varejo pela USP (Universidade de São Paulo), Mestrado em Estratégia em Negócios pela UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro) e acadêmico em Direito.

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