com Base na Lei complementar 214/2025
A Lei Complementar 214/2025 introduz profundas mudanças no sistema tributário brasileiro, impactando diversos setores econômicos, incluindo o segmento de padarias, cafeterias e lanchonetes. Esses estabelecimentos, que combinam a venda de bens (produtos alimentícios) e a prestação de serviços (como atendimento no local e preparo de alimentos para consumo imediato), precisarão se adaptar à introdução do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses novos tributos substituem impostos como ICMS, IPI, PIS e Cofins, alterando a forma como a tributação será apurada e gerida nesses negócios. (veja a figura abaixo)
1. O IBS e a CBS em Padarias, Cafeterias e Lanchonetes
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
O IBS incide sobre a circulação de mercadorias e a prestação de serviços, com caráter não cumulativo. Para padarias, cafeterias e lanchonetes, que trabalham com um mix de produtos e serviços, os impactos serão sentidos tanto na compra de insumos quanto na venda de produtos.
- Compras de insumos: A aquisição de itens como farinha, leite, café e açúcar estará sujeita ao IBS. O imposto pago nessas compras será registrado como crédito e poderá ser compensado com os débitos gerados nas vendas.
- Vendas de produtos e serviços: O IBS será aplicado sobre o valor de venda de itens como pães, bolos, cafés e lanches. O valor arrecadado será considerado débito e deverá ser recolhido ao governo, descontando-se os créditos registrados nas compras.
Essa dinâmica de crédito e débito permite que o imposto seja efetivamente pago apenas sobre o valor agregado, reduzindo a cumulatividade.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A CBS incide diretamente sobre a receita bruta das empresas. Para esses estabelecimentos, ela abrange tanto a receita de venda de alimentos e bebidas quanto o serviço de atendimento no local.
- Débitos de CBS: Incidem sobre o valor das vendas realizadas. A alíquota será definida pela legislação.
- Créditos de CBS: Assim como no IBS, a CBS paga nas compras de insumos poderá ser usada como crédito. Ingredientes como farinha, leite e café entram nesse cálculo.
Esses dois tributos impõem novas exigências de controle fiscal e contábil, especialmente para negócios com margens de lucro estreitas.
2. Impactos Específicos
Produtos Isentos e Alíquotas Diferenciadas
Uma das questões mais relevantes para padarias, cafeterias e lanchonetes são os produtos da cesta básica que são isentos de impostos. Isso pode incluir alguns itens consumidos frequentemente em estabelecimentos desse tipo, como pães e produtos de confeitaria, que poderão ter isenção do IBS, dependendo das especificações da legislação.
No entanto, o impacto da reforma tributária vai além da isenção de alguns produtos, já que a tributação de serviços também entrará em cena. Como padarias, cafeterias e lanchonetes geralmente prestam serviços de alimentação no local, a venda de produtos como cafés e lanches preparados será tributada com base na receita bruta, através da CBS.
A possibilidade de alíquotas diferenciadas para diferentes tipos de mercadorias e serviços pode aliviar parte da carga tributária, mas ao mesmo tempo exigirá um controle mais preciso de como esses itens são classificados e como o tributo será apurado.
Fluxo de Caixa e Preço dos Produtos
Com a introdução do sistema de débito e crédito, as padarias, cafeterias e lanchonetes precisarão se adaptar a um novo fluxo de caixa, especialmente na forma de apuração do IBS e da CBS. Esses estabelecimentos, ao realizar compras de insumos, registrarão créditos que poderão ser usados para reduzir a carga tributária nas vendas.
Contudo, a aplicação da CBS sobre a receita bruta pode afetar os preços dos produtos. Por exemplo, se a CBS for cobrada sobre a totalidade da receita de venda, isso pode aumentar o custo operacional e, consequentemente, os preços de produtos vendidos aos consumidores. A adaptação será necessária para equilibrar a carga tributária e a competitividade dos preços, principalmente em um setor com margens de lucro frequentemente estreitas.
Gestão de Estoques e Controle Fiscal
Outro impacto importante será na gestão de estoques. Como o IBS e a CBS incidem sobre a compra e a venda de mercadorias, as padarias, cafeterias e lanchonetes precisarão adotar novos sistemas de controle fiscal. A compensação entre os créditos de imposto pagos nas compras e os débitos sobre as vendas exigirá uma organização mais rigorosa dos processos contábeis e fiscais.
Além disso, a apuração do imposto exigirá maior atenção à categorização de produtos isentos, como pães e bolos da cesta básica, para evitar o pagamento indevido de tributos sobre esses itens.
3. Exemplos Práticos para Padarias, Cafeterias e Lanchonetes
Exemplo 1: Padaria
- Compras de insumos: Farinha, leite e açúcar por R$ 1.000,00, com IBS de 10% (crédito de R$ 100,00).
- Vendas de produtos: Pães e bolos por R$ 2.000,00, com IBS de 10% (débito de R$ 200,00).
- Resultado: Débito (R$ 200,00) – Crédito (R$ 100,00) = R$ 100,00 a pagar.
Exemplo 2: Cafeteria
- Compras de insumos: Café, leite e embalagens por R$ 500,00, com IBS de 10% (crédito de R$ 50,00).
- Vendas de produtos e serviços: Café expresso e bolos por R$ 1.000,00, com IBS de 10% (débito de R$ 100,00).
- Resultado: Débito (R$ 100,00) – Crédito (R$ 50,00) = R$ 50,00 a pagar.
4. Conclusão
A reforma tributária representará um marco na tributação de padarias, cafeterias e lanchonetes. Embora a lógica de compensação de débitos e créditos traga oportunidades de simplificação, os desafios serão significativos:
- Definição de alíquotas pelo governo: É essencial que as alíquotas sejam claras e proporcionais às realidades do setor.
- Estudo tributário individualizado: Cada estabelecimento deverá realizar um planejamento tributário detalhado para avaliar os impactos e adaptar sua gestão fiscal.
A implementação eficiente da reforma exigirá a adoção de sistemas modernos de controle contábil, treinamento das equipes e acompanhamento rigoroso das regras tributárias. O equilíbrio entre a carga fiscal e a competitividade dos preços será essencial para garantir a sustentabilidade desses negócios.
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Autor: Anderson Thuner, contabilista, economista, MBA em Gestão do Varejo pela USP Universidade de São Paulo, Mestrado em estratégia em negócios pela UFRRJ – Universidade do Rio de Janeiro e acadêmico em Direito.