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Reforma Tributária: supermercados precisam REVISAR SEUS CADASTROS FISCAIS COM URGÊNCIA

 A Reforma tributária já começou a transformar o sistema fiscal brasileiro, e o setor supermercadista está no centro dessas mudanças. Com a aprovação da Lei Complementar n° 214/2025, os tributos sobre consumo ganham nova forma, e isso exige das redes e lojas de varejo uma revisão urgente e profunda de seus cadastros fiscais.

CADASTRO FISCAL SERÁ PEÇA-CHAVE

        Para os supermercados, que lidam com centenas ou milhares de produtos com diferentes NCMs, a correta classificação desses itens será essencial para evitar erros tributários. Além disso, serviços contratados, como frete, entregas e limpeza, também entram no radar com os novos códigos da NBS.

“Revisar o cadastro fiscal agora é uma questão de sobrevivência tributária e eficiência operacional. “

O QUE SÃO NCM E NBS?

  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é o código que identifica a natureza de cada mercadoria comercializada. É utilizado para definir a tributação dos produtos e impacta benefícios fiscais.
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) é a classificação oficial dos serviços, adotada no Brasil para fins tributários, similar à NCM, mas voltada para atividade intangíveis.

Ambos os códigos são a base para o novo modelo de tributação e serão responsáveis pela determinação do enquadramento das novas regras.

ATENÇÃO: Também foram criados novos códigos que correlacionam todos estes dados para a definição do tratamento tributário. São eles:

  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): vincula o NCM ou NBS ao dispositivo legal correspondente, definindo como aquele item será tratado pelos novos tributos IBS e CBS

TABELA DE CST E CLASSIFICAÇÕES TRIBUTÁRIAS

CSTDESCRIÇÃOEXIGE TRIB.MONOFÁSICARED. ALÍQ.DIFERIMENTO
000Tributação integralѴ
010Tributação com alíquotas uniformes
011Tributação com alíquotas reduzidas
200Alíquota reduzidaѴѴ
210Redução de alíquota com redutor de base de cálculoѴ
220Alíquota fixaѴ
221Alíquota fixa rateada
222Redução de Base de Cálculo
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510DiferimentoѴѴ
550SuspensãoѴ
620Tributação MonofásicaѴ
800Transferência de crédito
810Ajustes
820Tributação em declaração de regime específico
830Exclusão da Base de CálculoѴ
  • CST (Código de Situação Tributária): indica a forma de tributação (ex: integral, isento, alíquota zero) aplicada à operação fiscal.

Em resumo: o NCM/NBS classifica o que está sendo vendido ou contratado, o cClassTrib traduz isso em uma regra de tributação específica e o CST informa qual tratamento tributário será aplicado no documento fiscal.

CLASSIFICAR ERRADO PODE CUSTAR CARO:

  • Tributação indevida: produtos com benefícios fiscais podem ser tributados como se não tivessem, e vice-versa;
  • Multas e autuações: erros no cadastro põem gerar recolhimento incorreto dos novos tributos, como o IBS e a CBS;
  • Perda de créditos: uma classificação equivocada pode impedir a recuperação de tributos pagos, impactando diretamente a margem do negócio.

PREPARE-SE AGORA PARA EVITAR PROBLEMAS DEPOIS

O período de adaptação está em andamento. Até o fim de 2025, o uso dos novos códigos será opcional nos documentos fiscais eletrônicos. A partir de janeiro de 2026, será obrigatório e validado automaticamente pelos sistemas da NF-e.

É o momento de agir. Isso significa:

  • Auditar o cadastro de produtos (NCMs) e serviços (NBSs);
  • Atualizar os sistemas de gestão fiscal e ERP;
  • Capacitar a equipe fiscal e de cadastro;
  • Buscar apoio técnico e consultorias especializadas no setor varejista.

CONHEÇA OS NOVOS CÓDIGOS: CCLASSTRIB E CSTS

                A Reforma trouxe dois códigos novos que serão obrigatórios para todos os itens vendidos ou serviços prestados:

  • cClassTrib (Código de Classificação Tributária): vai indicar exatamente como cada produto será tributado pelo IBS e pela CBS;
  • CST (Código de Situação Tributária): classificam as operações conforme a carga tributária – integral, isenta, com alíquota zero ou imunidade.

EXEMPLOS PRÁTICOS:

  • Alimentos da cesta básica com alíquota zero usarão um CST “200” e um cClassTrib específico, vinculado a esse benefício.
  • Produtos com tributação integral, como bebidas alcoólicas, usarão CST “000” E cClassTrib que indica carga cheia.
  • Itens com regras diferenciadas, como bares, restaurantes ou dispositivos médicos vendidos em lojas especializadas, terão cClassTrib exclusivos.

                Tudo isso está detalhado na nova tabela divulgada no Portal Nacional da Nf-e, com regras já previstas na Nota Técnica 2025.002-RTC.

DESAFIO VAI DO ESTRATÉGICO AO OPERACIONAL

                Mais do que uma mudança na legislação, a Reforma exige que os supermercados reorganizem processos internos, revisem cadastros de produtos e alinhem áreas como Compras, Fiscal, TI, Contabilidade.

                Além de conhecer o impacto financeiro da nova tributação, é preciso ajustar a operação para garantir que a empresa esteja pronta quando as novas exigências se tornarem obrigatórias.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER HOJE?

  1. Crie um comitê interno com TODOS os setores impactados;
  2. Mapeie TODOS os produtos da sua loja e revise seus NCMs;
  3. Atualize Todo o cadastro de prestadores de serviços comas NBSs;
  4. Mapeie o regime tributário de TODOS os seus fornecedores;
  5. Faça simulações de cenários tributários futuros e comparativos de preços (antes e depois da Reforma);
  6. Implemente os novos códigos em fase de teste ainda em 2025;
  7. Faça a tributação do cClassTrib para aproveitar o período de testes a partir de julho/2025;
  8. Crie um plano de comunicação para sua equipe saber os reflexos da Reforma Tributária em suas atividades – POP (Procedimentos Operacionais Padronizados);
  9. Parametrização de sistema;
  10. Crie um Plano de Implementação para a transição da Reforma Tributária -2026 a 2033;

UMA OPORTUNIDADE DISFARÇADA DE OBRIGAÇÃO

                Sim, a Reforma Tributária traz obrigações e complexidade no curto prazo, mas também abre espaço para organização, eficiência e recuperação de créditos no médio e longo prazo. Supermercados que se anteciparem podem sair na frente – reduzindo riscos, aproveitando benefícios fiscais e se tornando mais competitivos.

                Não espere a obrigatoriedade para agir. Revisar o cadastro fiscal agora é uma questão de sobrevivência tributária e eficiência operacional.

 

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